ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS À SESSÃO ESCOLAR
NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTAS
1. Podem
candidatar-se à
eleição de deputados à Sessão Escolar do Parlamento dos Jovens, apresentando
listas, todos os alunos que, no presente ano letivo, frequentam a Escola Básica
de Caldas de Vizela (2º/3ºCiclos),
2. As
listas devem observar as seguintes normas:
Ø
Ser
compostas por dez alunas/os
que podem ser de uma só turma e/ou de várias turmas ou anos.
Ø
Ser
apresentadas em impresso próprio
(a pedir na Biblioteca) e conter o nome, ano e turma dos candidatos bem como a
sua aceitação.
Ø
Indicar
um mandatário para a
representar junto da Comissão Eleitoral.
Ø
Apresentar,
em impresso próprio, uma medida
(no máximo três), e o argumento
que a fundamente, respeitante à tomada de posição em relação ao tema “REDES
SOCIAIS”.
Ø
Ser
entregue à Comissão Eleitoral
Escolar até às 17H00, do dia 12 de
Janeiro de 2012, que lhes atribuirá letras de identificação (A, B, C, etc.)
em função da respetiva ordem de apresentação.
3. A Comissão Eleitoral Escolar afixa as listas admitidas, no dia 13
de Janeiro de 2012, na sala de Jogos.
4. A campanha eleitoral, cuja promoção e realização cabe aos candidatos,
inicia-se no dia 16 de Janeiro de 2012 e termina no dia 18 de Janeiro
de 2012.
5. A Comissão Eleitoral Escolar
colocará placares na Sala de Jogos
para afixação de propaganda por parte das listas.
6. As eleições realizam-se no dia 20 de Janeiro de 2012, entre as 10H00
e as 17H00.
7. Os deputados eleitos participam na Sessão Escolar a realizar no dia 24
de Janeiro de 2012.