segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Constituição de Listas


ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS À SESSÃO ESCOLAR

 

NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTAS

 

1.   Podem candidatar-se à eleição de deputados à Sessão Escolar do Parlamento dos Jovens, apresentando listas, todos os alunos que, no presente ano letivo, frequentam a Escola Básica de Caldas de Vizela (2º/3ºCiclos),

 

2.   As listas devem observar as seguintes normas:

 

Ø  Ser compostas por dez alunas/os que podem ser de uma só turma e/ou de várias turmas ou anos.

Ø  Ser apresentadas em impresso próprio (a pedir na Biblioteca) e conter o nome, ano e turma dos candidatos bem como a sua aceitação.

Ø  Indicar um mandatário para a representar junto da Comissão Eleitoral.

Ø  Apresentar, em impresso próprio, uma medida (no máximo três), e o argumento que a fundamente, respeitante à tomada de posição em relação ao tema “REDES SOCIAIS”.

Ø  Ser entregue à Comissão Eleitoral Escolar até às 17H00, do dia 12 de Janeiro de 2012, que lhes atribuirá letras de identificação (A, B, C, etc.) em função da respetiva ordem de apresentação.

 

3.   A Comissão Eleitoral Escolar afixa as listas admitidas, no dia 13 de Janeiro de 2012, na sala de Jogos.

4.   A campanha eleitoral, cuja promoção e realização cabe aos candidatos, inicia-se no dia 16 de Janeiro de 2012 e termina no dia 18 de Janeiro de 2012.

5.   A Comissão Eleitoral Escolar colocará placares na Sala de Jogos para afixação de propaganda por parte das listas.

6.   As eleições realizam-se no dia 20 de Janeiro de 2012, entre as 10H00 e as 17H00.

7.   Os deputados eleitos participam na Sessão Escolar a realizar no dia 24 de Janeiro de 2012.

Calendário


Calendário do programa PARLAMENTO DOS JOVENS

2012/2013

 

Fases
Etapas
Datas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.ª FASE
 
 
 
 
 
Sessão
Escolar
§  Debate com Deputado da Assembleia da República
07 Janeiro 2013
 
§  Apresentação de listas
 
 
Até 11 Janeiro  2013
 
§  Afixação das listas admitidas
 
 
14 Janeiro 2013
 
§  Início da campanha eleitoral
 
 
15 Janeiro 2013
 
§  Fim da campanha eleitoral
 
 
17 Janeiro 2013
 
§  Realização da eleição dos deputados
 
 
18 Janeiro 2013
 
§  Realização da Sessão Escolar
 
 
22 Janeiro 2013
2ª Fase
 
Sessão Distrital
 
§  Realização da Sessão Distrital - Braga
 
Entre 18 Fevereiro e 12 Março 2013
 
3ª Fase
 
Sessão Nacional
§  Realização da Sessão Nacional - Lisboa
 
6 e 7 Maio 2013
 

Aos professores de História e Diretores de Turma




quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Parlamento dos Jovens 2013

Organizado pela Assembleia da República e com a colaboração de outras entidades, o programa Parlamento dos Jovens tem como objetivo a promoção da educação para a cidadania e o empenho das populações mais jovens nos temas da atualidade. Este ano a nosso escola irá novamente participar e o tema escolhido é bastante pertinente: ULTRAPASSAR A CRISE. Os regulamentos e a calendarização das atividades, bem como algumas dicas sobre como abordar o tema podem ser consultados AQUI  Não deixes de participar porque a tua opinião importa!

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Sessão escolar


     A sessão escolar decorreu como manda o protocolo e o regulamento. O professor Carlos Alberto Costa, presidente da Comissão eleitoral, presidiu à mesa onde tiveram assento, a professora bibliotecária, elemento da mesma comissão, e dois representantes dos alunos.
      Todos os deputados eleitos tomaram posse e tiveram oportunidade de apresentar, debater e rebater pontos de vista sobre as medidas que defenderam.
     No final da sessão foram eleitos para representar a escola na sessão distrital os deputados:
Ana Catarina Lopes Antelo , 9º D
José João Coelho Dias, 9º D
André Filipe Faria Barroso, 6º B
Para concorrer a Presidente da Assembleia foi eleita a deputada:
Leandra Manuela Pereira Martins, 9º E

Aguarda-se a marcação da sessão distrital

Sessão escolar - Aviso

convocatória

Sessão escolar

Relação dos deputados eleitos

Resultados eleitorais

Dia de eleições

Esclarecidos, os alunos reuniram ideias e formaram 5 listas.

As eleições realizaram-se, na biblioteca da escola,  a 20 de janeiro. A afluencia dos alunos foi bastante satisfatória e a atitude dos eleitores foi levada muito a sério.

Redes Sociais - questões de segurança


 
        Antes da vinda à escola da deputada Francisca Almeida, a equipa responsável pelo projeto Parlamento Jovem 2012 tinha convidado o professor Luís Filipe Barata, pelo domínio que lhe é conhecido das questões relacionadas com a parte técnica e logística das Redes Sociais. Durante a sessão que aceitou fazer, o professor explorou com os alunos algumas possibilidades de aperfeiçoamento no funcionamneto das Redes Sociais de forma a que  se evitem situações de discriminação e, pelo contrário, se fomentem as imensas possibilidades  na luta contra todo o tipo de discriminação, a favor da justiça, da equidade, da liberdade construtiva e colaborativa.
      Alertou, sobretudo, para a necessidade de se obrigar o sistema político a fazer leis que protejam o utilizador das redes sociais e incitou à denúncia de situações abusivas e ou discriminatórias.
     Obrigada ao professor Luís Barata.

Como funciona a Assembleia da República





A deputada, Francisca Almeida, expôs, de forma bastante acessível e interessante, às turmas participantes, a organização e funcionamento da Assembleia da República, orgão principal de um sistema democrático.


Durante a sessão, sobretudo, na sua parte final, os alunos colocaram questões relacionadas com a formação dos políticos mas também questionaram a deputada sobre o tema lançado para o debate, as redes sociais. Abordaram-se temas associados, principalmente, à segurança do utilizador das redes sociais.
Foi uma sessão muito agradável, que conseguiu passar aos alunos a imagem séria e honesta que a política pode/deve ter.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Deputada Convidada - Francisca Almeida

O projeto Parlamento Jovem 2012 traz à escola, na próxima 2ª feira, pelas 14 horas, a deputada Francisca Almeida (PSD). O objetivo é sensibilizar os jovens para a necessidade de trabalhar a consciência política e contribuir para a criação de uma nova camada de políticos, de jovens políticos, capazes de tomar posições e decisões para melhorar o funcionamento do país e as condições de vida dos portugueses. Como é que os políticos, os deputados eleitos para a Assembleia da República tencionam contribuir para a regulamentação do funcionamento das redes sociais ? Será uma questão a colocar à deputada convidada.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Dá que pensar...



Podes requerer, através do preenchimento deste formulário, que o Facebook te envie os teus dados pessoais. Em seguida deves enviar a carta para a seguinte morada:
Facebook Ireland Limited
Hanover Reach
5-7 Hanover Quay
Dublin 2
Ireland
Podes encontrar, neste blogue, mais informações acerca deste assunto

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Estás a pensar candidatar-te?

Tens ideias que queres ver postas em prática?
Encontra AQUI algumas dicas que te podem ajudar a consolidar a tua candidatura.
AQUI alguns exemplos de projetos de recomendação.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Regulamento da Sessão Escolar





Agrupamento de Escolas de Vizela
ESCOLA BÁSICA DE CALDAS DE VIZELA






Regulamento da Sessão Escolar


Artigo 1.°
Constituição e objectivos

1.   A Sessão Escolar é a assembleia representativa da Escola, constituída por um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 31 (trinta e um) deputados, eleitos após a fase de debate geral sobre o tema e um processo eleitoral em que os alunos mais motivados se organizaram por listas para apresentar propostas sobre o tema.
2.   A Sessão Escolar tem por objectivo aprovar o Projecto de Recomendação da Escola, eleger os respectivos deputados à Sessão Distrital e, entre estes, o respetivo candidato à Mesa daquela Sessão.
3.   A Sessão Escolar pode realizar-se em várias reuniões plenárias, se necessário.
4.   Durante a Sessão Escolar não pode haver convidados a intervir no debate.


Artigo 2.º
Deveres dos deputados

1.   Constituem deveres dos deputados:
a) Comparecer à reunião, ou reuniões, da Sessão Escolar;
b) Participar nos debates e votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos deputados;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente da Mesa da Sessão Escolar.
2.   A falta de um deputado à Sessão Escolar implica a perda do mandato.


Artigo 3.º
Composição da Mesa

1.   A Mesa da Sessão Escolar é composta pelo Presidente, por 1 Vice-Presidente e 1 Secretário ou, no caso de a Assembleia ter apenas 10 alunos, apenas pelo Presidente;
2.   O Presidente da Sessão é o Professor designado pela Comissão Eleitoral Escolar e este convida dois deputados de listas diferentes (quando haja) para exercer as funções de Vice-Presidente e Secretário.


Artigo 4.º
Competência da Mesa

1.   Compete à Mesa dirigir os trabalhos da Sessão de forma a aprovar o Projecto de Recomendação, assegurar a eleição dos deputados da Escola à Sessão Distrital, de um candidato à Mesa desta e executar, em geral, a agenda prevista no artigo 6.º;
2.   Compete, em especial, ao Presidente:
a) Presidir à Sessão, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Conceder a palavra aos deputados e assegurar a ordem dos debates, votações e eleições.
3.   Compete aos restantes membros da Mesa apoiar o Presidente, designadamente no registo das inscrições e das votações.


Artigo 5.º
Local da reunião

         A Sessão Escolar funciona em local a designar pelo Órgão Directivo da Escola, devendo ser ouvida a Comissão Eleitoral Escolar.

Artigo 6.º
Agenda da Sessão Escolar

1.   O Professor Responsável – ou alguém por este designado – dá posse aos deputados no início da Sessão chamando-os, um a um, para que assinem a lista de deputados, a seguir ao respectivo nome.
2.   O Presidente dá a palavra aos representantes das listas para que estes façam a apresentação de todas as medidas. Segue-se um período de debate que pode incluir pedidos de esclarecimento - para que os deputados possam colocar dúvidas uns aos outros sobre o conteúdo das medidas propostas – ou comentários sobre as diversas medidas. Este período não deverá ter duração superior a 60 minutos, sendo este tempo distribuído equitativamente pelos deputados que se inscreverem para usar da palavra.
3.   Após o período de debate, se os deputados mostrarem interesse em fundir propostas, o Presidente dá início a um período de negociação entre listas sobre as respectivas medidas, para eventuais alterações de redacção, determinando que tempo disponibiliza para este período e suspendendo a Sessão. As listas podem negociar adotando uma das medidas ou reformulando-as. As medidas aprovadas devem ser objectivas e respeitar, obrigatoriamente, a extensão prevista no modelo de projecto de Recomendação.
4.   Após o debate, o Presidente coloca à votação as propostas apresentadas, uma a uma.
5.   O Presidente deve:
a) Anunciar o número de votos que cada proposta obteve;
b) Informar a Assembleia de quais as propostas mais votadas;
c) Repetir a votação, caso se verifiquem empates, para apurar as 3 medidas mais votadas.
6.   As 3 três medidas mais votadas (número máximo) integram o Projecto de Recomendação da Escola a apresentar à Sessão Distrital.
7.   A seguir, o Presidente dá início aos trabalhos de eleição, por voto secreto, dos representantes efectivos que defenderão a proposta final da Escola na Sessão Distrital e de 1 (um) suplente.
8.   O processo de eleição por voto secreto deverá ser efectuado da seguinte forma:
a)   Cada deputado tem direito a 1 (um) voto. Deve escrever num boletim em branco os nomes dos deputados da sua preferência, tendo em conta o número de deputados efectivos a eleger, dobrar em quatro e entregar ao Secretário da Mesa, após a chamada feita pelo Presidente;
b)   O ordenamento dos representantes da Escola é feito pelo apuramento, por maioria simples, dos nomes de Deputados mais votados, devendo incluir o suplente (por exemplo: se a Escola tiver direito a eleger 4 deputados, o 5º mais votado é o suplente;
c)   Em caso de empate repete-se a votação, unicamente dos deputados empatados;
d)  O Presidente informa sobre os resultados e diz o nome dos representantes da Escola à Sessão Distrital do Parlamento dos Jovens.
9.   Após a eleição dos deputados, o Presidente admite a apresentação de candidaturas à Mesa da Sessão Distrital. A eleição de um candidato à Mesa da Sessão Distrital é obrigatória, qualquer que seja o número de deputados à Sessão Escolar.
10.       Todos os deputados presentes devem participar, por voto secreto, na eleição do candidato da Sessão escolar à Mesa da Sessão Distrital.
11.       Se o candidato da Escola não vier a ser eleito para a Mesa da Sessão Distrital –processo que decorre antes desta – não poderá participar nesta Sessão, exceto se tiver sido eleito para representar a Escola na Sessão Distrital.
12.       O Presidente convida os representantes eleitos pela escola para participarem na Sessão Distrital a redigirem a a «exposição de motivos», isto é, o conjunto dos argumentos de defesa das medida aprovadas. Estes devem constar no inicio do texto, seguindo-se o elenco das medidas que têm de ser, obrigatoriamente, numeradas e redigidas com clareza, sem misturar argumentos.
13.       No final da Sessão, o Presidente pergunta aos deputados se desejam propor algum tema para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte e submete as eventuais propostas à votação para seleccionar aquela (apenas uma) que será apresentada na Sessão Distrital/Regional.

Artigo 7.º
Comunicação das deliberações da Sessão Escolar

            Cumpridos integralmente todas as etapas e procedimentos regulamentares que antecedem a realização da Sessão Escolar, compete ao Professor Coordenador, nas 48 horas seguintes ao encerramento da Sessão Escolar e respeitando o prazo limite, enviar à AR, através do formulário disponível on-line, as seguintes informações:
a)   resultado das eleições para a Sessão Escolar, com as informações referidas no artigo 23.º do Regulamento eleitoral;
b)   lista dos deputados efectivos e do suplente que participarão na Sessão Distrital - obrigatoriamente ordenada de acordo com os votos obtidos;
c)   Texto final do Projecto de Recomendação (a inserir obrigatoriamente no modelo indicado no nº 3 do artigo 6º, respeitando os limites do texto);
d)  Breve relatório (anexo previsto no formulário) onde conste:

·         Número de debates realizados, mencionando se participaram convidados ou um Deputado da AR;
·         Número  aproximado de participantes nas sessões de debate;
·         Nome do candidato(a) à presidência da Sessão Distrital;
·         Tema proposto pela Sessão Escolar para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte;
·         Eventuais dificuldades na execução do programa e sugestões para o seu aperfeiçoamento;
·         Impacto da sessão na comunidade escolar, no âmbito da educação e formação para a cidadania

Artigo 8.º
Disposições finais

1.   Todas as votações são feitas de braço no ar, sendo as eleições realizadas obrigatoriamente por voto secreto.
2.   Compete à Comissão Eleitoral Escolar deliberar sobre quaisquer omissões ao presente Regulamento. Das suas decisões não haverá recurso.
3.   Nas Escolas dos Círculos da Europa e Fora da Europa, em cada Sessão Escolar, devem ser eleitos dois candidatos à Sessão Nacional.
4.   O incumprimento de alguma das regras constantes no Regulamento da Sessão Escolar implica a exclusão da Escola do programa.