quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Regulamento da Sessão Escolar





Agrupamento de Escolas de Vizela
ESCOLA BÁSICA DE CALDAS DE VIZELA






Regulamento da Sessão Escolar


Artigo 1.°
Constituição e objectivos

1.   A Sessão Escolar é a assembleia representativa da Escola, constituída por um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 31 (trinta e um) deputados, eleitos após a fase de debate geral sobre o tema e um processo eleitoral em que os alunos mais motivados se organizaram por listas para apresentar propostas sobre o tema.
2.   A Sessão Escolar tem por objectivo aprovar o Projecto de Recomendação da Escola, eleger os respectivos deputados à Sessão Distrital e, entre estes, o respetivo candidato à Mesa daquela Sessão.
3.   A Sessão Escolar pode realizar-se em várias reuniões plenárias, se necessário.
4.   Durante a Sessão Escolar não pode haver convidados a intervir no debate.


Artigo 2.º
Deveres dos deputados

1.   Constituem deveres dos deputados:
a) Comparecer à reunião, ou reuniões, da Sessão Escolar;
b) Participar nos debates e votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos deputados;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente da Mesa da Sessão Escolar.
2.   A falta de um deputado à Sessão Escolar implica a perda do mandato.


Artigo 3.º
Composição da Mesa

1.   A Mesa da Sessão Escolar é composta pelo Presidente, por 1 Vice-Presidente e 1 Secretário ou, no caso de a Assembleia ter apenas 10 alunos, apenas pelo Presidente;
2.   O Presidente da Sessão é o Professor designado pela Comissão Eleitoral Escolar e este convida dois deputados de listas diferentes (quando haja) para exercer as funções de Vice-Presidente e Secretário.


Artigo 4.º
Competência da Mesa

1.   Compete à Mesa dirigir os trabalhos da Sessão de forma a aprovar o Projecto de Recomendação, assegurar a eleição dos deputados da Escola à Sessão Distrital, de um candidato à Mesa desta e executar, em geral, a agenda prevista no artigo 6.º;
2.   Compete, em especial, ao Presidente:
a) Presidir à Sessão, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Conceder a palavra aos deputados e assegurar a ordem dos debates, votações e eleições.
3.   Compete aos restantes membros da Mesa apoiar o Presidente, designadamente no registo das inscrições e das votações.


Artigo 5.º
Local da reunião

         A Sessão Escolar funciona em local a designar pelo Órgão Directivo da Escola, devendo ser ouvida a Comissão Eleitoral Escolar.

Artigo 6.º
Agenda da Sessão Escolar

1.   O Professor Responsável – ou alguém por este designado – dá posse aos deputados no início da Sessão chamando-os, um a um, para que assinem a lista de deputados, a seguir ao respectivo nome.
2.   O Presidente dá a palavra aos representantes das listas para que estes façam a apresentação de todas as medidas. Segue-se um período de debate que pode incluir pedidos de esclarecimento - para que os deputados possam colocar dúvidas uns aos outros sobre o conteúdo das medidas propostas – ou comentários sobre as diversas medidas. Este período não deverá ter duração superior a 60 minutos, sendo este tempo distribuído equitativamente pelos deputados que se inscreverem para usar da palavra.
3.   Após o período de debate, se os deputados mostrarem interesse em fundir propostas, o Presidente dá início a um período de negociação entre listas sobre as respectivas medidas, para eventuais alterações de redacção, determinando que tempo disponibiliza para este período e suspendendo a Sessão. As listas podem negociar adotando uma das medidas ou reformulando-as. As medidas aprovadas devem ser objectivas e respeitar, obrigatoriamente, a extensão prevista no modelo de projecto de Recomendação.
4.   Após o debate, o Presidente coloca à votação as propostas apresentadas, uma a uma.
5.   O Presidente deve:
a) Anunciar o número de votos que cada proposta obteve;
b) Informar a Assembleia de quais as propostas mais votadas;
c) Repetir a votação, caso se verifiquem empates, para apurar as 3 medidas mais votadas.
6.   As 3 três medidas mais votadas (número máximo) integram o Projecto de Recomendação da Escola a apresentar à Sessão Distrital.
7.   A seguir, o Presidente dá início aos trabalhos de eleição, por voto secreto, dos representantes efectivos que defenderão a proposta final da Escola na Sessão Distrital e de 1 (um) suplente.
8.   O processo de eleição por voto secreto deverá ser efectuado da seguinte forma:
a)   Cada deputado tem direito a 1 (um) voto. Deve escrever num boletim em branco os nomes dos deputados da sua preferência, tendo em conta o número de deputados efectivos a eleger, dobrar em quatro e entregar ao Secretário da Mesa, após a chamada feita pelo Presidente;
b)   O ordenamento dos representantes da Escola é feito pelo apuramento, por maioria simples, dos nomes de Deputados mais votados, devendo incluir o suplente (por exemplo: se a Escola tiver direito a eleger 4 deputados, o 5º mais votado é o suplente;
c)   Em caso de empate repete-se a votação, unicamente dos deputados empatados;
d)  O Presidente informa sobre os resultados e diz o nome dos representantes da Escola à Sessão Distrital do Parlamento dos Jovens.
9.   Após a eleição dos deputados, o Presidente admite a apresentação de candidaturas à Mesa da Sessão Distrital. A eleição de um candidato à Mesa da Sessão Distrital é obrigatória, qualquer que seja o número de deputados à Sessão Escolar.
10.       Todos os deputados presentes devem participar, por voto secreto, na eleição do candidato da Sessão escolar à Mesa da Sessão Distrital.
11.       Se o candidato da Escola não vier a ser eleito para a Mesa da Sessão Distrital –processo que decorre antes desta – não poderá participar nesta Sessão, exceto se tiver sido eleito para representar a Escola na Sessão Distrital.
12.       O Presidente convida os representantes eleitos pela escola para participarem na Sessão Distrital a redigirem a a «exposição de motivos», isto é, o conjunto dos argumentos de defesa das medida aprovadas. Estes devem constar no inicio do texto, seguindo-se o elenco das medidas que têm de ser, obrigatoriamente, numeradas e redigidas com clareza, sem misturar argumentos.
13.       No final da Sessão, o Presidente pergunta aos deputados se desejam propor algum tema para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte e submete as eventuais propostas à votação para seleccionar aquela (apenas uma) que será apresentada na Sessão Distrital/Regional.

Artigo 7.º
Comunicação das deliberações da Sessão Escolar

            Cumpridos integralmente todas as etapas e procedimentos regulamentares que antecedem a realização da Sessão Escolar, compete ao Professor Coordenador, nas 48 horas seguintes ao encerramento da Sessão Escolar e respeitando o prazo limite, enviar à AR, através do formulário disponível on-line, as seguintes informações:
a)   resultado das eleições para a Sessão Escolar, com as informações referidas no artigo 23.º do Regulamento eleitoral;
b)   lista dos deputados efectivos e do suplente que participarão na Sessão Distrital - obrigatoriamente ordenada de acordo com os votos obtidos;
c)   Texto final do Projecto de Recomendação (a inserir obrigatoriamente no modelo indicado no nº 3 do artigo 6º, respeitando os limites do texto);
d)  Breve relatório (anexo previsto no formulário) onde conste:

·         Número de debates realizados, mencionando se participaram convidados ou um Deputado da AR;
·         Número  aproximado de participantes nas sessões de debate;
·         Nome do candidato(a) à presidência da Sessão Distrital;
·         Tema proposto pela Sessão Escolar para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte;
·         Eventuais dificuldades na execução do programa e sugestões para o seu aperfeiçoamento;
·         Impacto da sessão na comunidade escolar, no âmbito da educação e formação para a cidadania

Artigo 8.º
Disposições finais

1.   Todas as votações são feitas de braço no ar, sendo as eleições realizadas obrigatoriamente por voto secreto.
2.   Compete à Comissão Eleitoral Escolar deliberar sobre quaisquer omissões ao presente Regulamento. Das suas decisões não haverá recurso.
3.   Nas Escolas dos Círculos da Europa e Fora da Europa, em cada Sessão Escolar, devem ser eleitos dois candidatos à Sessão Nacional.
4.   O incumprimento de alguma das regras constantes no Regulamento da Sessão Escolar implica a exclusão da Escola do programa.

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