Agrupamento de Escolas de Vizela ESCOLA BÁSICA DE CALDAS DE VIZELA |
Regulamento da Sessão Escolar
Artigo 1.°
Constituição e objectivos
1. A Sessão Escolar é a assembleia representativa da Escola, constituída por um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 31 (trinta e um) deputados, eleitos após a fase de debate geral sobre o tema e um processo eleitoral em que os alunos mais motivados se organizaram por listas para apresentar propostas sobre o tema.
2. A Sessão Escolar tem por objectivo aprovar o Projecto de Recomendação da Escola, eleger os respectivos deputados à Sessão Distrital e, entre estes, o respetivo candidato à Mesa daquela Sessão.
3. A Sessão Escolar pode realizar-se em várias reuniões plenárias, se necessário.
4. Durante a Sessão Escolar não pode haver convidados a intervir no debate.
Artigo 2.º
Deveres dos deputados
1. Constituem deveres dos deputados:
a) Comparecer à reunião, ou reuniões, da Sessão Escolar;
b) Participar nos debates e votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos deputados;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente da Mesa da Sessão Escolar.
2. A falta de um deputado à Sessão Escolar implica a perda do mandato.
Artigo 3.º
Composição da Mesa
1. A Mesa da Sessão Escolar é composta pelo Presidente, por 1 Vice-Presidente e 1 Secretário ou, no caso de a Assembleia ter apenas 10 alunos, apenas pelo Presidente;
2. O Presidente da Sessão é o Professor designado pela Comissão Eleitoral Escolar e este convida dois deputados de listas diferentes (quando haja) para exercer as funções de Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 4.º
Competência da Mesa
1. Compete à Mesa dirigir os trabalhos da Sessão de forma a aprovar o Projecto de Recomendação, assegurar a eleição dos deputados da Escola à Sessão Distrital, de um candidato à Mesa desta e executar, em geral, a agenda prevista no artigo 6.º;
2. Compete, em especial, ao Presidente:
a) Presidir à Sessão, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Conceder a palavra aos deputados e assegurar a ordem dos debates, votações e eleições.
3. Compete aos restantes membros da Mesa apoiar o Presidente, designadamente no registo das inscrições e das votações.
Artigo 5.º
Local da reunião
A Sessão Escolar funciona em local a designar pelo Órgão Directivo da Escola, devendo ser ouvida a Comissão Eleitoral Escolar.
Artigo 6.º
Agenda da Sessão Escolar
1. O Professor Responsável – ou alguém por este designado – dá posse aos deputados no início da Sessão chamando-os, um a um, para que assinem a lista de deputados, a seguir ao respectivo nome.
2. O Presidente dá a palavra aos representantes das listas para que estes façam a apresentação de todas as medidas. Segue-se um período de debate que pode incluir pedidos de esclarecimento - para que os deputados possam colocar dúvidas uns aos outros sobre o conteúdo das medidas propostas – ou comentários sobre as diversas medidas. Este período não deverá ter duração superior a 60 minutos, sendo este tempo distribuído equitativamente pelos deputados que se inscreverem para usar da palavra.
3. Após o período de debate, se os deputados mostrarem interesse em fundir propostas, o Presidente dá início a um período de negociação entre listas sobre as respectivas medidas, para eventuais alterações de redacção, determinando que tempo disponibiliza para este período e suspendendo a Sessão. As listas podem negociar adotando uma das medidas ou reformulando-as. As medidas aprovadas devem ser objectivas e respeitar, obrigatoriamente, a extensão prevista no modelo de projecto de Recomendação.
4. Após o debate, o Presidente coloca à votação as propostas apresentadas, uma a uma.
5. O Presidente deve:
a) Anunciar o número de votos que cada proposta obteve;
b) Informar a Assembleia de quais as propostas mais votadas;
c) Repetir a votação, caso se verifiquem empates, para apurar as 3 medidas mais votadas.
6. As 3 três medidas mais votadas (número máximo) integram o Projecto de Recomendação da Escola a apresentar à Sessão Distrital.
7. A seguir, o Presidente dá início aos trabalhos de eleição, por voto secreto, dos representantes efectivos que defenderão a proposta final da Escola na Sessão Distrital e de 1 (um) suplente.
8. O processo de eleição por voto secreto deverá ser efectuado da seguinte forma:
a) Cada deputado tem direito a 1 (um) voto. Deve escrever num boletim em branco os nomes dos deputados da sua preferência, tendo em conta o número de deputados efectivos a eleger, dobrar em quatro e entregar ao Secretário da Mesa, após a chamada feita pelo Presidente;
b) O ordenamento dos representantes da Escola é feito pelo apuramento, por maioria simples, dos nomes de Deputados mais votados, devendo incluir o suplente (por exemplo: se a Escola tiver direito a eleger 4 deputados, o 5º mais votado é o suplente;
c) Em caso de empate repete-se a votação, unicamente dos deputados empatados;
d) O Presidente informa sobre os resultados e diz o nome dos representantes da Escola à Sessão Distrital do Parlamento dos Jovens.
9. Após a eleição dos deputados, o Presidente admite a apresentação de candidaturas à Mesa da Sessão Distrital. A eleição de um candidato à Mesa da Sessão Distrital é obrigatória, qualquer que seja o número de deputados à Sessão Escolar.
10. Todos os deputados presentes devem participar, por voto secreto, na eleição do candidato da Sessão escolar à Mesa da Sessão Distrital.
11. Se o candidato da Escola não vier a ser eleito para a Mesa da Sessão Distrital –processo que decorre antes desta – não poderá participar nesta Sessão, exceto se tiver sido eleito para representar a Escola na Sessão Distrital.
12. O Presidente convida os representantes eleitos pela escola para participarem na Sessão Distrital a redigirem a a «exposição de motivos», isto é, o conjunto dos argumentos de defesa das medida aprovadas. Estes devem constar no inicio do texto, seguindo-se o elenco das medidas que têm de ser, obrigatoriamente, numeradas e redigidas com clareza, sem misturar argumentos.
13. No final da Sessão, o Presidente pergunta aos deputados se desejam propor algum tema para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte e submete as eventuais propostas à votação para seleccionar aquela (apenas uma) que será apresentada na Sessão Distrital/Regional.
Artigo 7.º
Comunicação das deliberações da Sessão Escolar
Cumpridos integralmente todas as etapas e procedimentos regulamentares que antecedem a realização da Sessão Escolar, compete ao Professor Coordenador, nas 48 horas seguintes ao encerramento da Sessão Escolar e respeitando o prazo limite, enviar à AR, através do formulário disponível on-line, as seguintes informações:
a) resultado das eleições para a Sessão Escolar, com as informações referidas no artigo 23.º do Regulamento eleitoral;
b) lista dos deputados efectivos e do suplente que participarão na Sessão Distrital - obrigatoriamente ordenada de acordo com os votos obtidos;
c) Texto final do Projecto de Recomendação (a inserir obrigatoriamente no modelo indicado no nº 3 do artigo 6º, respeitando os limites do texto);
d) Breve relatório (anexo previsto no formulário) onde conste:
· Número de debates realizados, mencionando se participaram convidados ou um Deputado da AR;
· Número aproximado de participantes nas sessões de debate;
· Nome do candidato(a) à presidência da Sessão Distrital;
· Tema proposto pela Sessão Escolar para debate na Sessão do Parlamento dos Jovens do ano seguinte;
· Eventuais dificuldades na execução do programa e sugestões para o seu aperfeiçoamento;
· Impacto da sessão na comunidade escolar, no âmbito da educação e formação para a cidadania
Artigo 8.º
Disposições finais
1. Todas as votações são feitas de braço no ar, sendo as eleições realizadas obrigatoriamente por voto secreto.
2. Compete à Comissão Eleitoral Escolar deliberar sobre quaisquer omissões ao presente Regulamento. Das suas decisões não haverá recurso.
3. Nas Escolas dos Círculos da Europa e Fora da Europa, em cada Sessão Escolar , devem ser eleitos dois candidatos à Sessão Nacional.
4. O incumprimento de alguma das regras constantes no Regulamento da Sessão Escolar implica a exclusão da Escola do programa.
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