quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Regulamento da Sessão Distrital




Agrupamento de Escolas de Vizela
ESCOLA BÁSICA DE CALDAS DE VIZELA






Regulamento da Sessão Distrital


Artigo 1.°
Constituição e objectivos

1.   A Sessão Distrital/Regional é constituída nos termos do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral e tem por objectivo proporcionar a todas as Escolas participantes a vivência duma Sessão parlamentar com uma metodologia de debate semelhante à da Sessão Nacional. Destina-se a tomar as deliberações ao nível do círculo e a eleger os deputados à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens.
2.   Num círculo eleitoral onde, eventualmente, haja apenas 1 Escola a participar não se realiza esta Sessão, participando os respectivos deputados na Sessão do círculo mais próximo para que forem convocados. Neste caso, o Júri da AR determinará se o círculo terá representação na Sessão Nacional.



Artigo 2.º
Deveres dos deputados

1.   Constituem deveres dos deputados:
a) Comparecer à Sessão;
b) Participar nas votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos deputados;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente da Mesa.
2.   Um deputado suplente de cada Escola deve participar na Sessão, podendo intervir, embora sem direito a voto, excepto se estiver a substituir um dos deputados efectivos.
3.   A falta de uma Escola à respectiva Sessão Distrital/Regional implica a perda dos mandatos dos respectivos deputados.
4.   A falta dos deputados efectivos à respectiva Sessão Distrital/Regional implica a exclusão da Escola do programa.

Artigo 3.º
Mesa da Sessão

1.   A Mesa da Sessão é presidida por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário.
2.   Cabe ao Presidente da Sessão dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates.
3.   O Vice-Presidente e o Secretário prestam apoio ao Presidente na condução dos trabalhos.


Artigo 4.º
Eleição da Mesa

1.   O Presidente, assim como os restantes membros da Mesa, são eleitos pelos deputados seleccionados para este fim nas Sessões Escolares de cada círculo eleitoral.
2.   A eleição decorre em reunião a realizar em data anterior à da Sessão, promovendo as DRE um processo em que os candidatos revelem as suas capacidades de liderança e o seu conhecimento das regras de condução dos trabalhos da Sessão.
3.   O Presidente eleito é sempre o candidato à Mesa da Sessão Nacional. Se não vier a ser eleito membro da Sessão Nacional, cabe à Escola, se esta for eleita, deliberar se o integra na respectiva delegação como um dos dois deputados a estar presente.
4.   Se na eleição para um dos membros da Mesa se verificarem dois empates consecutivos, a selecção deve ser feita com base no número de listas concorrentes nas respectivas Escolas ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), no caso de aquele número ser idêntico.

Artigo 5.º
Competência da Mesa

1.   Compete à Mesa dirigir a Sessão com isenção, deliberar sobre os tempos de cada fase da Sessão em função do número de Escolas participantes, bem como definir se a apresentação de propostas, no decurso do debate na especialidade, é feita por Escola ou por grupos de Escolas.
2.   A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, todas as regras que vai seguir para uma eficaz gestão da agenda, incluindo os tempos de intervenção, devendo garantir a igualdade de oportunidades a todas as Escolas.
3.   As decisões da Mesa são soberanas, cabendo-lhe suprir eventuais lacunas do Regulamento e votar, quando necessário, para evitar impasses que possam ocorrer.
4.   No caso de ocorrerem votações em que se verifiquem dois empates consecutivos, a Mesa deve decidir a favor da Escola onde tiver havido maior número de listas no acto eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), no caso de aquele número ser idêntico.
5.   O Presidente pode convidar o representante da Coordenação da AR ou o representante da DRE a prestar-lhe apoio ou esclarecimento na condução do debate.





Artigo 6.º
Organização da Sessão

1.   A Sessão tem lugar em sala e local a indicar pela Direcção Regional de Educação, em concertação com a Delegação Regional do IPDJ
2.   O calendário das Sessões é divulgado, com a necessária antecedência, pela Coordenação, após concertação com as Direcções Regionais de Educação e o IPDJ.
3.   Os Professores responsáveis pela coordenação do programa na Escola devem assegurar a disponibilidade dos eleitos para participarem na Sessão do seu círculo e promover o estudo do Regulamento e dos Projectos de Recomendação que vão estar em debate.
4.   A Direcção Regional de Educação pode convidar entidades locais a intervir na cerimónia de abertura, comunicando-lhes que cada orador dispõe de 3 minutos, no máximo, para usar da palavra, não devendo esta cerimónia exceder 10 minutos.

Artigo 7.º
Agenda da Sessão Distrital/Regional

1.   A Sessão Distrital/Regional inicia-se com uma breve cerimónia de abertura e a sua agenda de trabalhos inclui os seguintes períodos: perguntas ao Deputado da AR, debate e aprovação do Projecto de Recomendação do círculo eleitoral; eleição dos deputados, membros da Mesa da Sessão Nacional e Porta-voz e votação sobre um tema a propor à AR para debate na próxima edição do programa, nos termos dos artigos seguintes.
2.   A agenda da Sessão pode sofrer eventuais alterações, por determinação do Júri da AR, que são sempre divulgadas com a necessária antecedência.

Artigo 8.º
Cerimónia de abertura

1.   O Presidente

a)   Toma lugar e dá início à cerimónia de abertura que não deve exceder 10 minutos;
b)   Convida o Deputado da Assembleia da República que estiver presente e os representantes das DRE e IPDJ e outros eventuais convidados a tomarem assento na Mesa;
c)   Apresenta os elementos da Mesa à Assembleia;
d)   Faz a chamada dos deputados e dá, em seguida, a palavra a cada um dos Convidados presentes na Mesa por um período máximo de 3 minutos;
e)   Agradece a presença dos convidados e acompanha-os à saída da Mesa;
f)    Chama os restantes membros da Mesa a ocuparem os lugares à sua esquerda e convida o Deputado da AR a manter-se na Mesa, à sua direita.
2.   O Presidente explica o funcionamento da Sessão e qual o tempo previsto para cada um dos períodos, anunciando as regras que vão ser seguidas.

Artigo 9.º
Período de perguntas ao Deputado da AR

1.   O Presidente dá a palavra ao Deputado para uma breve intervenção sobre o funcionamento do Parlamento e de outros órgãos do poder político e a seguir abre o período de inscrições para que um deputado por Escola possa apresentar uma pergunta.
2.   O Deputado responde a cada uma, ou a grupos de perguntas, como preferir, cabendo-lhe aceitar perguntas adicionais, se houver tempo disponível. Esta fase não deve exceder, em princípio, 1 (uma) hora.

Artigo 10.º
Debate dos Projectos de Recomendação

O Presidente informa sobre o tempo global de que cada Escola dispõe para o conjunto das suas intervenções nos pontos 1 e 2 e deve assegurar um tempo idêntico a todas as Escolas. O debate tem a sequência seguinte:

1.   Apresentação dos projectos: o Presidente dá a palavra aos representantes de cada Escola para defenderem as medidas constantes dos seus Projectos de Recomendação; os deputados explicam as medidas que propõem, devendo evitar a sua leitura uma vez que os colegas já dispõem do texto escrito.

2.   Debate na generalidade: esta fase do debate visa esclarecer os conteúdos das propostas de cada Escola, para que os deputados, a seguir, votem o projecto que entendam que, globalmente, reúne as melhores condições para servir de base ao Projecto de Recomendação do círculo. A inscrição dos deputados pode destinar-se a:

·         apresentar pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo das medidas das outras Escolas e, nesse caso, o deputado deve logo anunciar qual a Escola, ou Escolas, que quer interpelar para permitir uma melhor gestão do tempo de resposta, e/ou
·         fazer uma apreciação geral sobre os projectos em debate.

3.   Votação na generalidade: o Presidente submete cada Projecto a uma votação para apurar qual o que os deputados preferem para servir de base ao debate na especialidade que vai ser feito, a seguir. Cada deputado pode votar a favor dos projectos que considere melhores, devendo votar em mais do que um. Em caso de empate, repete a votação dos mais votados. São apenas apurados os votos a favor, uma vez que as medidas dos restantes projectos podem vir a ser utilizadas na fase seguinte — razão pela qual não são apurados os votos contra nem as abstenções.

4.   Debate e votação na especialidade: esta fase destina-se a discutir cada medida do projecto-base, podendo ser introduzidas alterações, de forma a que o Projecto de Recomendação do círculo não ultrapasse 4 medidas.

O Presidente informa se as propostas de alteração são apresentadas por grupos de Escolas ou por cada Escola (a regra será formar grupos mas tal vai depender do número de Escolas participantes) e qual o número de propostas que vai admitir. Interrompe, então, a Sessão por alguns minutos, para que os deputados participantes possam apresentar, por escrito e em impresso próprio (ver Anexo 1), as propostas de alteração ao projecto-base, que podem ser de:

·         eliminação (corte) de uma medida do texto base;
·         alteração de redacção (modificar uma expressão ou propor a combinação de 2 (duas) medidas, por exemplo);
·         aditamento (acrescentar mais 1 número, que conste de um dos outros Projectos, desde que seja sobre matéria diferente da que consta do texto base).

Depois de entregues na Mesa, o Presidente ordena as propostas em 3 grupos: eliminação/alteração de redacção/aditamento. O debate e votação seguem a seguinte metodologia:

1º.               Dá a palavra a 3 deputados (no máximo) de cada grupo para defenderem o conjunto das suas propostas;
2º.               Dá a palavra a 2 representantes (no máximo) da Escola autora do texto base para se pronunciarem sobre o conjunto das alterações propostas;
3º.               Põe à votação as propostas de eliminação existentes, chamando a atenção para o seguinte: só pode ser eliminada 1 medida do projecto base e, caso tal ocorra, as propostas de alteração de redacção sobre a medida eliminada caem automaticamente, não podendo ser discutidas;
4º.               As propostas de alteração de redacção sobre cada medida são, a seguir, submetidas a um breve debate que se exemplifica:
Um representante de cada grupo que tenha apresentado proposta de alteração de redacção sobre a medida 1 usa da palavra e o Presidente pode aceitar, de seguida, a inscrição de um deputado (apenas 1) para se pronunciar contra, procurando garantir a rotatividade das Escolas nas inscrições. No final, procede-se à votação de cada proposta sobre a medida 1. Segue-se o debate e votação das restantes medidas com o mesmo procedimento.
5º.               Finalmente, são discutidas as propostas de aditamento de novas medidas, seguindo-se idêntico processo de debate. O Presidente só põe à votação as propostas de aditamento depois de serem todas discutidas para que os deputados se apercebam das alternativas, uma vez que o Projecto de Recomendação do círculo não pode exceder 4 medidas. Caso seja aprovado número superior ao limite, só as mais votadas constam no Projecto de Recomendação.

5.   Redacção final do projecto do círculo eleitoral: O Presidente informa que, no final da Sessão, os representantes da Coordenação da AR e da DRE confirmam, em conjunto, a redacção final do Projecto de Recomendação do círculo que deve ser divulgado na Internet no prazo máximo de 3 dias. O Projecto de Recomendação do círculo tem apenas o seguinte preâmbulo «Os deputados do círculo de (…) apresentam à Assembleia da República as seguintes recomendações:», seguindo-se as medidas numeradas de 1 a 4 (sem argumentos).



Artigo 11.º
Eleição dos deputados à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens

O Presidente procede do seguinte modo:

a)   Faz distribuir a todos os deputados um boletim de voto, previamente preparado pela DRE, onde constam os nomes das Escolas, sendo o nome de cada uma seguido de um quadrado em branco; entretanto faz a chamada das Escolas pedindo aos representantes de cada uma que se levantem para que todos reconheçam aqueles que desejam eleger;
b)   Os deputados assinalam no boletim os nomes das Escolas que desejam que representem o seu círculo na Sessão Nacional, tomando em consideração que o voto é uma opção individual e que deve basear-se na avaliação que cada um faz sobre o desempenho dos colegas que representam cada Escola;
c)   Quando num círculo for eleita só uma Escola, os deputados, obrigatoriamente, têm de assinalar no boletim o nome de duas Escolas;
d)   O Presidente faz a chamada dos deputados para procederem à eleição, por voto secreto, e convida os outros membros da Mesa para procederem ao escrutínio;
e)   O Presidente anuncia os resultados e os nomes das Escolas seleccionadas. Os deputados eleitos à Sessão Nacional são, em princípio, os dois mais votados da lista da sua Escola (conforme constam na lista publicitada). Informa ainda que os deputados não eleitos dessas Escolas são deputados suplentes à Sessão Nacional, podendo vir a substituir algum dos efectivos;
f)    Anuncia os nomes da 1.ª e 2.ª Escolas suplentes que, por serem as mais votadas entre as não seleccionadas, têm o direito de participar na Sessão em caso de desistência de uma seleccionada. Caso haja empate entre estas não há lugar a repetição da votação, considerando-se como 1.ª suplente aquela onde tiver havido maior número de listas no acto eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico.
g)   Se num círculo participam apenas 2 Escolas e 1 possa ser eleita, se houver dois empates consecutivos na votação, será seleccionada a Escola onde tiver havido maior número de listas no acto eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico.
h)   Noutras situações de empate cabe à Mesa deliberar por voto secreto.

Artigo 12.º
                             Eleição do Porta-Voz do círculo eleitoral                            

1.   Podem candidatar-se a Porta-Voz para a Sessão Nacional apenas os deputados eleitos para nesta participarem. Todos os deputados na Sessão Nacional são eleitores.
2.   O Presidente explica as funções do Porta-Voz (ver artigo seguinte) e regista as candidaturas a esta eleição, dando a palavra, por um minuto, a cada um dos candidatos para a defender, sendo o processo de eleição idêntico à dos deputados.
3.   Cada deputado inscreve, num boletim em branco, o nome do candidato da sua preferência; o Presidente com os restantes membros da Mesa conta os votos e anuncia o resultado.
4.   Em caso de dois empates consecutivos, é seleccionado o deputado da Escola onde se verificar maior número de listas no acto eleitoral ou maior percentagem de votantes (relativamente ao número de eleitores inscritos), caso aquele número seja idêntico.

Artigo 13.º
Porta-Voz do círculo eleitoral


A função do Porta-Voz é a de coordenar a actuação do grupo parlamentar do seu círculo na Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e preparar, em articulação com os seus colegas, uma pergunta a propor para o Plenário da Sessão Nacional. É também responsabilidade do Porta-Voz apresentar à Coordenação da AR, após a Sessão Nacional, propostas de eventuais alterações ao programa Parlamento dos Jovens que os deputados do seu círculo considerem pertinentes.

Artigo 14.º
Proposta de um tema para o ano seguinte

As propostas sobre temas aprovados nas Sessões Escolares devem constar de uma lista que é distribuída no início dos trabalhos, em que cada deputado vai assinalar com X um tema da sua preferência. O tema mais votado em cada círculo eleitoral vai ser proposto à consideração da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, que vai deliberar sobre o tema em debate no ano seguinte. Um boletim onde for assinalado mais do que um tema é nulo.

Artigo 15.º
Encerramento da Sessão

Antes de encerrar a Sessão o Presidente deve recomendar aos deputados eleitos especial atenção às informações que a AR vai divulgar sobre a organização da Sessão Nacional, designadamente sobre a organização das Comissões.

Artigo 16.º
Comunicação dos resultados da Sessão

Cabe à DRE assegurar o envio à AR, no prazo de 48 horas após a Sessão, das seguintes informações: texto do Projecto de Recomendação aprovado; nomes das Escolas (incluindo as suplentes) e dos deputados eleitos para a Sessão Nacional; e a proposta de tema para o ano seguinte, a apresentar pelo círculo eleitoral à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.

Artigo 17.º
Intervenção dos Professores

1.   Os Professores responsáveis pela orientação do programa nas Escolas não podem intervir na sessão. Devem sempre ocupar lugares na sala separados dos deputados.
2.   Os Professores das Escolas seleccionadas para representar o círculo na Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens devem, no prazo de 5 dias úteis, informar a AR sobre a eventual substituição de algum dos deputados eleitos à Sessão Nacional (ver artigo 9.º, alínea e).
3.   Os Professores podem, no prazo de 5 dias úteis, fazer a inscrição de um aluno para assistir à Sessão na qualidade de jornalista/repórter fotográfico (desde que a Escola não esteja impedida de o fazer por o jornalista inscrito no ano anterior não ter enviado a reportagem), sendo obrigatório indicar o nome do jornal ou o endereço correspondente a eventual jornal on-line.

Artigo 18.º
Convidados

1.   As Direcções Regionais de Educação podem convidar autoridades locais a assistir aos trabalhos, podendo estas usar da palavra no início da Sessão nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 4.
2.   As Escolas participantes ou as DRE podem, igualmente, convidar jornalistas a fazer a reportagem para os jornais regionais.

Artigo 19.°
Disposições finais

1.   Todas as votações são feitas de braço no ar, sendo as eleições realizadas por voto secreto.
2.   Durante o período em que decorrerem as votações não pode ocorrer entradas ou saídas da sala.
3.   Os Projectos de Recomendação aprovados nas Sessões, bem como os resultados das eleições são divulgados na página do Parlamento dos Jovens na Internet no prazo de 3 dias após a realização da Sessão Distrital/Regional.

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