quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Regulamento da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens Distrital




Agrupamento de Escolas de Vizela
ESCOLA BÁSICA DE CALDAS DE VIZELA





Regulamento da Sessão NACIONAL DO PARLAMENTO DOS JOVENS Distrital


Artigo 1.º
Constituição da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens

1.      Na Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens participam, em regra, 120 deputados, eleitos no universo das Escolas do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico público, particular e cooperativo, cobrindo o Continente, Regiões Autónomas e Círculos da Europa e Fora da Europa.
2.      Os deputados à Sessão Nacional são eleitos nas Sessões Distritais ou Regionais, por voto secreto, de entre os deputados eleitos nas Sessões Escolares, de acordo com os Regulamentos que integram o Regimento. Nos círculos da Europa e Fora da Europa são eleitos directamente na Sessão Escolar.
3.      Os deputados, organizados por círculos eleitorais, constituem um «Grupo Parlamentar» que é coordenado pelo respectivo Porta-Voz, de forma a facilitar a organização dos trabalhos.

Artigo 2.º
Organização da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens

A Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens é organizada em dois períodos, correspondentes a dois dias de trabalho parlamentar:
a)      O primeiro dia é dedicado às Reuniões das Comissões que procedem ao debate dos Projectos de Recomendação sobre o tema, adoptados nas Sessões Distritais/Regionais; aprovam ainda as perguntas a dirigir aos Deputados da AR em Sessão Plenária;
b)      O segundo dia é dedicado à realização da Sessão Plenária. Esta é dividida em duas fases: apresentação de perguntas aos Deputados da AR e aprovação de uma Recomendação, a nível nacional, à Assembleia da República.

Artigo 3.º
Regulamentos da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens

São parte integrante do presente Regulamento, o Regulamento das Comissões (A) e o Regulamento da Sessão Plenária (B) que estipulam as regras sobre o funcionamento dos dois períodos da Sessão Nacional.

A) REGULAMENTO DAS COMISSÕES

Artigo 1.º
Objectivo das Reuniões das Comissões
O objectivo essencial das Reuniões das Comissões — que decorrem no primeiro dia da Sessão Nacional — é o de proporcionar um debate dinâmico e espontâneo sobre os Projectos de Recomendação aprovados nos diversos círculos eleitorais, de forma a elaborar propostas que consagrem a riqueza dos contributos apresentados. A Recomendação final consagra as medidas aprovadas nas Comissões que a Sessão Plenária vier a seleccionar.

Artigo 2.º
Organização das Comissões

1.      A Coordenação da AR organiza as Comissões em função do número de participantes, distribuindo-lhes, equitativamente, os Projectos aprovados nos Círculos Eleitorais;
2.      Cada Comissão debate apenas os Projectos que lhe forem distribuídos;
3.      Em cada Comissão participam, sempre que possível, todos os deputados dos círculos que subscrevem os Projectos que ali estão em debate, com excepção do Presidente da Mesa da Sessão Nacional. Nos círculos com maior número de deputados estes podem ser distribuídos por diversas Comissões para que, em cada uma, seja garantida uma representação equilibrada e os círculos com maior representatividade possam também influenciar as deliberações de outras Comissões. O Porta-Voz integra sempre a Comissão a que for distribuído o projecto do seu círculo;
4.      Os deputados de todos os círculos representados numa Comissão têm idêntica capacidade de intervenção, ressalvada a limitação prevista no n.º 1 do artigo 5.º;
5.      Os Projectos distribuídos a cada Comissão, bem como os nomes dos deputados que participam em cada uma, são sempre divulgados antes da Sessão Nacional.

Artigo 3.º
Mesa das Comissões

A Mesa de cada Comissão é integrada por 2 Deputados da Assembleia da República, um dos quais preside aos trabalhos, e por um funcionário da AR que presta a necessária assessoria.

Artigo 4.º
Organização e regras da Reunião

1.      A reunião é aberta pelos Deputados da AR que, na condução dos trabalhos, seguem uma metodologia semelhante à da Sessão Distrital/Regional. O Presidente anuncia o tempo destinado a cada ponto da agenda e outras orientações especiais.
2.      A agenda da reunião, que não deve exceder 3 horas, compreende as seguintes fases: debate dos Projectos de Recomendação para aprovação de um texto por Comissão, com um máximo de 5 medidas e selecção de perguntas a apresentar na Sessão Plenária.
3.      As intervenções devem ser feitas de improviso, sendo o tempo de cada intervenção, no máximo, 2 minutos. Todos os deputados têm igual direito de intervenção e voto.
4.      Ao dar a palavra, o Presidente deve respeitar a regra da alternância dos círculos.
5.      Se, em qualquer votação, houver dois (2) empates consecutivos, o desempate é feito por votação dos Porta-Vozes ou, em último caso, tendo em conta o número de listas eleitorais (ou, se necessário, maior percentagem de votantes relativamente ao número de eleitores inscritos) que foram constituídas nas Escolas dos círculos em questão.

Artigo 5.º
Debate dos Projectos de Recomendação

1. Apresentação dos projectos:
O Presidente dá a palavra aos representantes de cada círculo para apresentarem as medidas constantes dos Projectos de Recomendação que estão em debate na Comissão; apenas não podem intervir nesta fase os deputados dos círculos cujos projectos foram distribuídos a outras Comissões; o Presidente deve atribuir um tempo global, por círculo, para esta fase e a mencionada em 2., reduzindo 3 minutos ao tempo global dos representantes dos círculos que não intervêm na apresentação;

2. Debate na generalidade:

Esta fase visa esclarecer os conteúdos das propostas de cada círculo, para que os deputados votem, a seguir, o Projecto que entendam que globalmente reúne as melhores condições para servir de base ao Projecto de Recomendação da Comissão.
A inscrição dos deputados pode destinar-se a:
·         apresentar pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo das medidas dos outros círculos e, nesse caso, o deputado deve logo anunciar qual, ou quais, quer interpelar para permitir uma melhor gestão do tempo de resposta;
ou
·         fazer uma apreciação geral sobre os projectos em debate.

1.      Votação na generalidade:

O Presidente submete cada Projecto a uma votação para apurar qual o que os deputados preferem para servir de base ao debate na especialidade. Cada deputado pode votar a favor dos projectos que considera melhores, devendo votar em mais do que um. Em caso de empate repete a votação dos mais votados. São apenas apurados os votos a favor, uma vez que as medidas dos restantes projectos podem vir a ser utilizadas na fase seguinte.

2.      Debate e votação na especialidade:

Esta fase destina-se a discutir cada medida do projecto-base, podendo ser introduzidas alterações, para que o Projecto de Recomendação da Comissão não ultrapasse 5 medidas, seguindo a seguinte metodologia:
O Presidente informa que cada círculo pode apresentar, no máximo, duas propostas de alteração, podendo estas também ser apresentadas em conjunto por deputados de diferentes círculos desde que não seja excedido o limite máximo previsto.
Interrompe a Sessão por alguns minutos, para que os deputados possam apresentar, por escrito e em impresso próprio (ver Anexo 2), as propostas de alteração ao projecto-base, que podem ser de:
·         eliminação (corte) de uma medida do texto-base;
·         alteração de redacção (modificar uma expressão ou propor a combinação de duas medidas, por exemplo);
·         aditamento (acrescentar mais um número, que conste de um dos outros Projectos, desde que seja sobre matéria diferente da que consta do texto base).

Depois de entregues na Mesa, o Presidente ordena as propostas em 3 grupos — eliminação/alteração de redacção/aditamento. O debate e votação seguem a seguinte metodologia:

1º.   Dá a palavra aos autores de cada proposta para apresentarem o conjunto das suas propostas;
2º.   Dá a palavra a outros deputados para se pronunciarem sobre o conjunto das alterações propostas;
3º.   Põe à votação as propostas de eliminação existentes, chamando a atenção para o seguinte: só pode ser eliminada 1 medida do projecto-base. Caso tal ocorra, as propostas de alteração de redacção sobre a medida eliminada caem automaticamente, não podendo ser discutidas;
4º.   As propostas de alteração de redacção sobre cada medida são, a seguir, submetidas a um breve debate que se exemplifica:

um representante de cada círculo que tenha apresentado proposta de alteração de redacção sobre a medida 1 usa da palavra e o Presidente pode aceitar, de seguida, a inscrição de um deputado (apenas 1) de outro círculo para se pronunciar contra, procurando garantir a rotatividade dos círculos nas inscrições. No final, procede-se à votação de cada proposta sobre a medida 1. Segue-se o debate e votação das restantes medidas com o mesmo procedimento.

5º.   Finalmente, são discutidas as propostas de aditamento de novas medidas, seguindo-se idêntico processo de debate. O Presidente só põe as propostas de aditamento à votação depois de serem todas discutidas para que os deputados se apercebam das alternativas, uma vez que o Projecto de Recomendação do círculo não pode exceder 5 medidas. Se vier a ser aprovado número superior ao limite, só as mais votadas ficam no Projecto de Recomendação.

Artigo 6.º
Guião sobre as propostas das Comissões

1.      No final das reuniões, os funcionários da AR que prestam assessoria à Mesa de cada Comissão elaboram um guião, sistematizando todas as medidas aprovadas, para debate em Plenário.
2.      A função deste grupo de trabalho é a de preparar um texto onde constem todas as medidas aprovadas nas diversas Comissões, apresentando sequencialmente as que têm afinidade de temas/objectivos para que seja facilitado o debate em Plenário. Cada medida deve ter a referência da Comissão de que provém.
3.      O elenco das medidas constantes do texto é objecto de debate e votação pelo Plenário, sem possibilidade de correcção da redacção original aprovada em Comissão.

Artigo 7.º
Selecção de perguntas a apresentar no Plenário

1.      Cada Comissão selecciona o número de perguntas, determinado previamente pelo Júri da AR, a apresentar no Plenário da Sessão.
2.      As perguntas são apresentadas pelos Porta-Vozes participantes em cada Comissão e votadas sem debate.
3.      Relativamente às perguntas seleccionadas, o respectivo Porta-Voz pode delegar a sua apresentação no Plenário num outro deputado do círculo, se o desejar.

Artigo 8.º
Distribuição do guião

O grupo de trabalho constituído pelos funcionários da AR que prestam assessoria à Mesa de cada Comissão assegura a distribuição, ao final da tarde, do guião que serve de base ao debate no Plenário da Sessão Nacional.

B) Regulamento da Sessão Plenária

Artigo 1.º
Organização da Sessão Plenária

A Sessão Plenária do Parlamento dos Jovens é aberta solenemente pela Presidência da Assembleia da República e é organizada em dois períodos:

  • apresentação de perguntas aos Deputados;
  • aprovação, a nível nacional, da Recomendação à Assembleia da República.

Artigo 2.º
Constituição e eleição da Mesa

1.      A Mesa da Sessão Plenária é constituída por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 2 Secretários.
2.      O Presidente é eleito por voto secreto, em reunião especial anterior à Sessão, devendo a AR, em colaboração com as entidades parceiras, promover um processo em que os candidatos revelem capacidade de liderança e conhecimento das regras de condução dos trabalhos da Sessão.

Artigo 3.º
Funções da Mesa

1.      Compete ao Presidente dirigir e coordenar os trabalhos da Sessão.
2.      Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, sempre que este tenha de se ausentar da Sala, e dar apoio à condução dos trabalhos.
3.      Compete aos Secretários registar os pedidos de intervenção dos deputados e o resultado das votações, controlar os tempos de intervenção e ajudar o Presidente na organização dos trabalhos.

Artigo 4.º
Período de perguntas

1.      Esta fase é destinada à apresentação de perguntas aos Deputados da AR em representação dos Grupos Parlamentares.
2.      O uso da palavra é dado aos deputados, previamente inscritos, pelo Presidente, de acordo com as decisões tomadas nas reuniões das Comissões.
3.      Cada deputado tem 1 minuto para a apresentação da pergunta.
4.      Cada Deputado da AR dispõe, em princípio, de 3 minutos para responder a cada pergunta, se outro tempo não for determinado pelo Presidente da Sessão.
5.      No final, se houver tempo disponível, a Mesa pode autorizar a apresentação de pedidos de esclarecimento, não devendo cada intervenção exceder 1 minuto.
6.      A duração máxima do período de perguntas é de 60 minutos.

Artigo 5.º
Aprovação da Recomendação à AR

1.      Esta fase destina-se à aprovação de uma Recomendação à Assembleia da República, a nível nacional, com um máximo de 10 medidas, de acordo com a metodologia indicada nos números seguintes.
2.      O texto constante do guião das medidas aprovadas pelas Comissões só pode ser alterado através da apresentação de propostas de eliminação (ver Anexo 3), sendo este o único tipo de proposta de alteração admitido. O Presidente define um período de interrupção dos trabalhos para apresentação destas.
3.      Cada proposta de eliminação deve ser subscrita por 10 deputados, podendo cada deputado subscrever apenas uma.
4.      Cada proposta, antes de ser votada, é submetida a um breve debate, em 2 rondas, com a duração determinada pela Mesa, podendo ser ouvido, em cada ronda, apenas um orador a favor (cabendo a primeira intervenção ao primeiro subscritor da proposta, ou outro que este indique) e um contra;
·         na primeira ronda, as intervenções destinam-se a que todos se apercebam dos argumentos, a favor e contra, do conjunto das propostas;
·         na segunda ronda, após as duas novas intervenções sobre cada medida (uma a favor e uma contra), segue-se imediatamente a respectiva votação.
5.      Concluída a votação, se subsistirem mais de 10 medidas no texto, a Mesa passa de imediato à votação de cada medida não eliminada e integram o texto final as 10 medidas que obtiverem maior número de votos.
6.      O texto resultante do debate, após ser lido pela Mesa, é submetido a uma votação final global, passando a constituir a Recomendação, a nível nacional, à Assembleia da República. Só este texto pode ser considerado definitivo para ser entregue ao Presidente da Assembleia da República em nome do Parlamento dos Jovens.
7.      No final da votação, se houver tempo disponível, a Mesa pode dar a palavra, por 1 minuto, ao Porta-Voz de cada círculo para uma declaração de voto ou um breve comentário sobre a Sessão.
8.      Esta fase da Sessão pode prolongar-se pelo período da tarde, se necessário, não devendo, em qualquer caso, exceder as 15h30.

Artigo 6.º
Uso da palavra

1.      Os deputados devem, em regra, usar da palavra de improviso.
2.      O uso da palavra, em Plenário, é necessariamente limitado em função do tempo que lhe está destinado, entendendo-se que todos os deputados tiveram já o direito de intervir e expressar as suas posições sobre o tema nas reuniões das Comissões. Cada intervenção, em regra, não deve exceder 1 minuto.
3.      No Plenário, o uso da palavra pode ser concedido pela Mesa para:
a)      Participar nos debates, no respeito pelas regras deste Regulamento;
b)      Fazer perguntas ou interpelações à Mesa sobre a condução dos trabalhos;
c)      Fazer e responder a pedidos de esclarecimento, quando a Mesa o autorize;
d)      Fazer declarações de voto, ou comentários finais, quando a Mesa o autorize.

Artigo 7.º
Ordem no uso da palavra
1.      A palavra é concedida pelo Presidente da Mesa tendo em atenção a alternância dos círculos e dos deputados, devendo, durante o debate, dar prioridade no uso da palavra ao deputado que ainda não fez uso dela.
2.      A Mesa tem de respeitar e fazer respeitar, com rigor, o tempo regimental para cada fase da Sessão.
Artigo 8.º
Modo de usar da palavra

1.      No uso da palavra, em Plenário, os deputados devem dirigir-se ao Presidente e à Assembleia com o devido respeito e devem estar de pé.
2.      O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.
3.      O orador pode ser avisado pelo Presidente de que o seu tempo terminou.

Artigo 9.º
Voto

1.      Cada deputado tem um voto.
2.      O voto pode ser a favor, contra ou abstenção.
3.      Os deputados votam, levantando-se, de acordo com a indicação dada pelo Presidente.

Artigo 10.º
Deliberações

1.      As deliberações são tomadas por maioria simples.
2.      Nenhum deputado que esteja presente na Sala pode deixar de votar.
3.      abstenções não contam para o apuramento do resultado da votação.
4.      A repetição de votações só pode ter lugar em caso de empate ou se a Mesa verificar ter havido sérias dúvidas dos deputados sobre a matéria que acabou de ser votada. Neste caso, deve ser repetida de imediato, não podendo a Mesa, mais tarde, voltar a submeter a votação uma matéria sobre a qual o Plenário já deliberou.
5.      Se, em qualquer votação, ocorrer um empate repete-se a votação; o empate na segunda votação equivale a rejeição.


Anexos: Debate na especialidade
Impressos para apresentação de propostas de alteração:

Anexo 1: Sessão Distrital/Regional:

Proposta de eliminação:

Escola (ou Grupo de Escolas) proponente (s) _________________________________________

Medida a eliminar: n.º _________________

______________________________________________________________________________


Proposta de alteração de redacção

Escola (ou Grupo de Escolas) proponente (s)__________________________________________

Medida a alterar: n.º __________________

Redacção proposta (escrever no espaço abaixo, de forma legível):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Se a redacção resultar da fusão de medidas de várias Escolas especificar os n.ºs das
medidas fundidas e nome das Escolas:

______________________________________________________________________________


Proposta de aditamento

Escola (ou Grupo de Escolas) proponente (s)__________________________________________

Aditamento da medida n.º ____ da Escola ___________________________________________
(Escreva apenas o n.º da medida, se quiser mantê-la sem alteração)

Nova medida com o seguinte texto (Se a redacção for alterada ou resultar da fusão de
medidas de várias Escolas):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Especificar, na 2.ª hipótese, n.ºs das medidas fundidas e nome das Escola

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexo 2: Sessão Nacional/Comissão


Proposta de eliminação:

Círculo (ou círculos) proponente (s) _________________________________________________

Medida a eliminar: n.º _______________________

______________________________________________________________________________


Proposta de alteração de redacção

Círculo (ou círculos) proponente (s) _________________________________________________

Medida a alterar: n.º _______________


Redacção proposta (escrever no espaço abaixo, de forma legível):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Se a redacção resultar da fusão de medidas de vários Círculos especificar os n.ºs das
medidas fundidas e nome dos Círculos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Proposta de aditamento

Círculo (ou círculos) proponente (s) _________________________________________________

Aditamento da medida n.º _____ do Círculo _________________________________
(Escreva apenas o n.º da medida, se quiser mantê-la sem alteração)

Nova medida com o seguinte texto (Se a redacção for alterada ou resultar da fusão de
medidas de vários Círculos):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Especificar, na 2.ª hipótese, n.ºs das medidas fundidas e nome dos Círculos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Anexo 3: Sessão Nacional/Plenário

Assinalar com X o nome do deputado que a vai apresentar na 1.ª ronda

Proposta de eliminação da medida n.º _____ do texto do guião
Os deputados:
________________________________________ (nome) ________________________ (Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________ (Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________(Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________(Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________ (Círculo)
________________________________________(nome) _________________________(Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________(Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________(Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________(Círculo)
________________________________________ (nome) ________________________(Círculo)

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